Hold Gp – Você sabe a diferença entre herança e meação?

Você sabe a diferença entre herança e meação?

A herança corresponde ao conjunto de relações jurídicas (ativas e passivas) pertencente ao falecido e transferida aos herdeiros no momento do óbito, em caráter indivisível, até a conclusão do inventário.

Até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao ´´condomínio´´.

Já a meação decorre do regime de bens. Preexiste ao óbito do outro cônjuge e corresponde à metade do patrimônio comum do casal, quando houver comunhão entre os bens.

Portanto, o herdeiro não se confunde com o meeiro, uma vez que este decorre do direito matrimonial enquanto o primeiro é o sucessor dos bens da pessoa falecida.

Vejam estes exemplos que preparamos especialmente para seu melhor entendimento:

1º Case: no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento é comum, ou seja, tudo pertence aos dois (salvo exceções expressas). Portanto a meação do casal corresponde a 50% do patrimônio total.

2º Case: No regime da comunhão parcial, os bens comuns do casal serão apenas aqueles adquiridos depois do casamento. Assim, caberá a cada um dos cônjuges 50% dos bens adquiridos durante o casamento.

Como você pôde observar, a meação significa sempre a metade dos bens comuns do casal. Contudo, considerando que nem todos os regimes de bens possuem bens comuns, nem sempre haverá meação.

Um exemplo claro é o regime de separação total de bens, no qual os bens do casal não se misturam, pois cada um é proprietário daquilo que adquirir, ainda que durante o matrimônio, e, portanto, não há meação.

Seja para fins de sucessão patrimonial ou um “simples” divórcio, é muito importante compreender estes diferentes conceitos.

Os herdeiros são, portanto, aqueles que possuem o direito a receber os bens deixados por aquele que faleceu, ao passo que MEEIRO são aqueles possuidores por direito de metade dos bens do falecido, mas especificamente em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.

Desta maneira é fácil entender que a meação já existe antes do óbito do cônjuge/companheiro e a herança surge a partir do falecimento. Mas atenção: caso um dos cônjuges (ou conviventes) venha a falecer, o outro ainda receberá sua meação, se isso estiver de acordo com o regime de bens aplicado.

Resumindo: Dependendo do regime de bens escolhido, o cônjuge poderá ser apenas meeiro, meeiro e herdeiro, ou, apenas herdeiro. Diante disso, importante frisar que cada caso deverá ser analisado individualmente, de acordo com as suas peculiaridades e estrutura da família assistida. 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto, que tem como fato gerador a transmissão de quaisquer bens ou direitos mediante herança ou doação. Por isso, ao efetivar -por exemplo – uma doação de quotas empresariais para herdeiros, torna-se extremamente interessante a realização da sucessão patrimonial em vida, pois esta simples ação reduz ou elimina o imposto de um futuro processo de inventário.

Outra grande vantagem ao realizar a doação, é que não há reavaliação das quotas doadas, ou seja, passa a inexistir a valorização das mesmas por parte da Fazenda Estadual.

Este é apenas um dos motivos para  a gestão da sua empresa refletir com urgência sobre a realização de um Planejamento Sucessório inteligente, visto que a partir do próximo ano, a alíquota do imposto poderá passar a ser de 8% no Estado, ou de 16% a 20% no caso do imposto passar a ser de competência Federal.

Atualmente é de apenas 4% em São Paulo.

O ITCMD (também chamado de ITCD, ICD ou ITD), incide sobre doações ou transmissão de bens, seja ele móvel ou imóvel. Essa taxa é de responsabilidade do Senado Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 155 parágrafo um, e é um tributo que será pago para o governo estadual.

Trata-se de um imposto estadual.

É o estado em qual o bem está localizado, de acordo com a Carta Magna brasileira, quem recebe o imposto.

Mas atenção! No caso de bens móveis, títulos e créditos, quem recebe o imposto ITCMD é o estado onde se processa o inventário, ou onde o doador tenha domicílio, ou ao Distrito Federal.

Já se a papelada for elaborada através de causa mortis, o ITCMD vai para o estado onde foi feito o inventário, e em caso de doações, o Imposto é destinado para o estado em que o doador tem residência.

Existe isenção para  o ITCM?

Realmente, há alguns casos em que é possível obter a isenção. Mas esta legislação é especifica de estado para estado. Por exemplo: se um imóvel for passado de um particular para o poder público, não há o recolhimento do imposto e, também, caso o bem seja vinculado a um programa de habitação de interesse público.

 

Quem paga?

O valor referente ao imposto ITCMD, deve ser recolhido pela pessoa que está recebendo a doação do bem.

Quem é o contribuinte?

São os herdeiros e legatários, no caso de transmissão por causa mortis.

Quem deve pagar o imposto ITCMD: comprador ou vendedor?

Nos casos de compra e venda de imóveis, é cobrado o ITBI  e não o ITCMD.

São duas coisas distintas. ITCMD ocorre em herança e doações. O ITBI, Imposto sobre Transferência de Bens Imobiliários, é para a realização de uma venda de imóveis, entre duas pessoas vivas. 

Importância do planejamento sucessório e governança corporativa para a família empresária.

Importância do planejamento sucessório e governança corporativa para a família empresária.

Segundo dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 90% das empresas do país são de cunho familiar, representando cerca de 65% do PIB (Produto Interno Bruto), desempenhando importante papel no cenário econômico e são responsáveis por empregar 75% dos trabalhadores no país.

O principal quesito que compromete o empreendimento familiar é a não adoção da implantação do planejamento sucessório e práticas de governança corporativa.  Os quais, possuem ferramentas e diretrizes que elevam as chances da empresa não fechar suas portas, uma vez que, mantém o legado familiar, valores, princípios e patrimônios tangíveis na transição entre gerações.

O Planejamento Sucessório Societário Patrimonial (PSSP)®, faz a organização antecipada da sucessão do patrimônio e tem como função a adoção de estratégias para que seja feita a transferência de bens em vida de maneira eficaz e econômica, protegendo o patrimônio e conflitos entre as gerações da família. A ideia do planejamento é atuar prevenindo o conflito familiar, reduzir custos com o processo de inventário e reduzir burocracias na transferência dos bens.

É cabível a todas as famílias, contudo, vale ressaltar que cada planejamento e práticas de governança é totalmente personalizado para atender as necessidades específicas da família, em outras palavras, os instrumentos não seguem modelos, uma vez que, cada família tem sua cara e suas características. 

Em relação aos negócios familiares, a contribuição do planejamento sucessório é de grande relevância, uma vez que, proporciona a sobrevivência do empreendimento, pois em uma empresa familiar ocorre muitos conflitos e desacordos, o que, por sua vez, pode ocasionar o comprometimento da estrutura empresarial. Conforme diz Bernhoeft (2002), a sucessão é o processo de profissionalização das sociedades familiares e que devem ser trabalhados e desenvolvidos em duas perspectivas.

A Governança Corporativa é uma estrutura que reúne um conjunto de práticas, as quais, tem por finalidade otimizar o alcance dos resultados corporativos e sucesso empresarial. Os princípios da governança são: a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Sua abrangência tem um escopo amplo, com isso, é imprescindível a aplicação das práticas de governança corporativa em uma empresa familiar, já que essas são tratadas com muita informalidade. Assim, ocorre a possibilidade de redução de conflitos, riscos na sucessão, contribuindo de maneira positiva e assertiva para a longevidade do negócio, uma vez que, a Governança não se aplica apenas a grandes corporações.

Em suma, muitas famílias tendem a não se preocupar com a implantação do planejamento, no entanto, as ferramentas presentes nele e práticas de governança promovem uma melhor gestão do negócio e longevidade da empresa familiar, se tratando então de investimentos que surtem efeitos positivos para a família empresária, não só na gestão do negócio, como também nas atuais e futuras gerações da família.

 

Autores:

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Estagiária na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

Daniele Evangelista dos Santos: Assistente Administrativa na Hold Gestão Patrimonial; Cursando Pós Graduação em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP.

Mateus Costa Correa: Advogado e Consultor em Planejamento Sucessório Familiar na Hold Gestão Patrimonial. Pós-graduando Direito de Família e das Sucessões. Curso de Extensão em Holding Familiar pela empresa MKT. Ex-Professor do Núcleo de Prática Jurídica da FADAP. Curso de Extensão em Direito Previdenciário pela ESA. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP – Ano 2002. 

HOLD GESTÃO PATRIMONIAL – PROTOCOLO FAMILIAR

Protocolo Familiar

Na empresa Familiar, quem está inserido passa pelos 3 círculos (família, propriedade e gestão) e na 1ª geração, acontece que o círculo da família é maior, na transição de gerações cada círculo ganha tamanhos semelhantes e as posições de cada membro é melhor definida. 

No entanto, com a chegada de novos membros, a gestão familiar e, muitas vezes, a necessidade de inovação ocasiona conflitos entre os familiares, tensões e dúvidas como: “Fulano não tem a capacitação necessária para ocupar um cargo na empresa, mas ele é meu sobrinho e gosto muito dele”, “O salário que pagamos ao nosso tio, que esteve sempre  na empresa desde seu nascimento, é justo e condizente com o que ele faz?” 

O Protocolo Familiar é um grande alinhador, nele contém todas as regras e acordos que ajudam a responder e lidar com essas questões a pairar sobre a família empresária e faz uma limpeza nos canais de comunicação, alinha os sonhos da família e seus propósitos com o investimento do capital humano, sendo também é uma ferramenta de administração de conflitos. 

É um documento íntimo da família, trabalha com a meritocracia, regras de entrada e saída de membros da família na empresa, promovendo disciplina e maturidade, gerando à família empreendedora:

  • A cultura do diálogo e alinhamento de objetivos;
  • Estimulo da meritocracia;
  • Segurança para que o negócio passe entre gerações com uma base mais sólida;
  • Limpeza dos canais de comunicação na família empresária; Entre outros.

O que é Protocolo?

O protocolo é um acordo firmado e assinado entre os familiares, abordando todo o legado familiar contendo diretrizes, valores e normas a serem seguidos entre as gerações da família empresária, preservando e mantendo sua tradição e cultura.

Na medida em que uma família cresce, aumentam sua complexidade, o documento profissionaliza e faz com que as vontades individuais se submetam as coletivas, alinhando as regras e combinados inter partes.

Como elaborar um protocolo?

O processo de elaboração de um protocolo é tão importante quando sua colocação em prática, é interessante o envolvimento de todos os familiares e muito importante que ele não seja copiado, pois cada família tem sua história e “sua cara”.

1. É necessária uma pessoa para liderar o processo, que tenha a habilidade em lidar com todo o procedimento;
2. É estabelecido o Conselho de Família, para a construção e revisão do protocolo;
3. É necessário ter em mente, quais são as demandas dessa família;
4. Nele é colocado os critérios para ingressos de familiares, regimes de casamentos, uso de bens e serviços da empresa, entre outros.

É importante que todo tema que tenha aspecto de cunho familiar esteja presente no protocolo, por isso, é um documento totalmente íntimo da família e extremamente pessoal e personalizado.

O Conselho de Família:

É órgão que contribui para a harmonia familiar e tem um importante papel na comunicação entre os familiares, promovendo a união entre eles, outro ponto, é seu auxílio na construção do protocolo, revisão e manutenção.

Ele prepara as novas gerações para assumir os papéis que surgem conforme o crescimento da empresa, planeja a sucessão nas dimensões (família, propriedade e gestão) da empresa familiar. As relações mantidas em equilíbrio é o que promove sucesso para a longevidade do negócio, por isso, é a importância do Conselho de Família, pois ele é o fórum que apoia esta estruturação e equilíbrio à empresa.