Nossos Negócios

Entregamos soluções para quem busca proteger o seu patrimônio

A Hold Gestão Patrimonial é uma consultoria com experiência comprovada no mercado, destacando-se sempre por oferecer as melhores soluções para sua empresa familiar, como também assessoramos aos escritórios de contabilidade, advocacia e consultorias de investimento. A empresa se destaca pelo profissionalismo e conhecimento nesta área de atuação há mais de 15 anos, características essas que tendem a propiciar aos clientes o máximo de satisfação e segurança pelos serviços prestados. Seja bem-vindo ao portal da Hold GP.

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Sobre a Hold

Experiência e Confiabilidade com o
Futuro do seu Patrimônio Familiar.

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Missão

Nossa missão é proporcionar oportunidades de desenvolvimento, promover uma significativa ampliação dos resultados de forma a preparar a instituição para converter-se em referência equilibrada e inspiradora de liderança.

Visão

Ser reconhecida como referência empresarial no setor de consultoria pela qualidade de seus serviços prestados, pela competência e criatividade dos seus profissionais, e pelos valores que pratica. 

Valores

• Tratamento digno e respeitoso com todas as pessoas;
• Busca permanente da excelência e do crescimento empresarial;
• Comportamento profissional;
• Cultua a ética sob todos os seus aspectos e a transparência de seus objetivos e ações como um valioso distintivo da sua missão; 
• Age com responsabilidade social e respeito ao meio ambiente.

Nossos Serviços

Onde Podemos Atuar a Seu Favor:

Proteção completa para as conquistas mais importantes da sua vida!

O dia de amanhã é imprevisível, regra esta imutável da vida…

Este é um motivo mais do que importante para empresas e empresários com bens patrimoniais tomarem a decisão de iniciar tratativas no sentido de entender como é possível ter mais segurança em relação ao futuro e aos bens adquiridos.  

João Alberto Teixeira

Fundador & CEO

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Algumas Ferramentas do Planejamento Sucessório

O Planejamento Sucessório proporciona maior segurança Legal.

O Planejamento Sucessório, agrupa matérias multidisciplinares que visa a proteção do patrimônio do patriarca e perpetuação do mesmo. 

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A Hold GP possui grandes parcerias e especialistas nas áreas de Governança, Jurídica e Contábil para oferecer as melhores soluções às empresas familiares.

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Saiba Tudo Sobre Holding

Perguntas Frequentes

Abaixo, a Hold GP elencou uma série de perguntas frequentes e respostas rápidas para você tirar as suas dúvidas. Se precisar efetivar algum novo questionamento, não hesite, converse com nossos especialistasem nossos canais de atendimento. 

Holding é uma palavra que advém da expressão inglesa “to hold”, que significa segurar, dominar. Ao ser inserida no campo jurídico-empresarial, a holding passou a nomear aquelas sociedades empresárias que, detentoras de bens e direitos móveis ou imóveis, investimentos financeiros, propriedades de marcas e patentes, se unem e são controladas por uma companhia. Ou seja, a holding nada mais é que uma empresa que participa e controla de outras empresas, assim coordenando a sua gestão.

Há quem chegue a falar em mais de 20 tipos de holding. Mas, neste artigo, interessa-nos particularmente a chamada holding familiar, formada pelos membros de uma família com a intenção de permitir uma melhor gestão e a proteção patrimonial. Destacamos dois modelos:

1-A holding familiar pura, que busca tão somente administrar os bens e as empresas da família, organizando-as;

2-A holding familiar mista, que além do controle societário e de bens, ainda desenvolve alguma atividade empresarial, promovendo a produção ou circulação de bens e serviços.

As holdings não são um tipo de instrumento para um único tipo de empresa. A crescente complexidade que vem caracterizando a produção rural, determinando dia a dia a diversificação das atividades e o uso de novas tecnologias, impõe um controle maior e mais moderno nas várias dimensões da atividade da gestão administrativa ao âmbito fiscal e tributário. E promove de forma igualmente crescente a profissionalização de cada membro da empresa. Não cabem improvisos no meio empresarial, e uma Holding é uma ótima ferramente para ampliar a gestão profissional a todo o grupo.

Este modelo de holdings são praticados já há muito tempo pelos países ditos de “primeiro mundo”. O método ganhou força com o surgimento da Lei 6.404/76, (Lei das Sociedades Anônimas),  e na medida em que não há qualquer vedação legal para que se constitua uma holding na condição de S/A, de sociedade empresária limitada ou mesmo de outros tipos empresariais as holdings vão ganhando cada vez mais espaço como opção entre as empresas familiares.

A princípio bens duráveis e até ativos intelectuais.  Contudo, é importante que se diga que a formatação de uma holding nada tem a ver com esconder bens, o que configuraria clara má-fé, mas sim; uma alternativa de como protegê-los juridicamente, evitando que o patrimônio pessoal dos sócios e fundadores, seja atingido diante de algum eventual problema na empresa ou com a própria sociedade.  

Outro ponto importante é que se a empresa em questão possuí dívidas, é fundamental que se tenha uma atenção especial, para que o fato da criação de uma holding,  não seja percebido como uma tentativa de fraude, o que só pioraria exponencialmente a situação.

O CEO da Holding Gestão Patrimonial, destacou 5 vantagens reais obtidas com a constituição de uma Holding familiar:

1- Protege a sua empresa e seu patrimônio;

2- Evita conflitos familiares e garante que a vontade de seus criadores/fundadores prevaleça;

3-  Permite otimização de custos e planejamento orçamentário, de expansão e até em termos tributários e fiscais;

4- Protege legalmente os seus bens, inclusive Imposto de Renda;

5-  Impõe autoridade ao seu negócio, pois a empresa passa a ser vista como grupo.

Não. Cada caso é um caso. Há diversas outras maneiras de se proteger o patrimônio e que podem se adequar de maneira mais consistente e realista com o seu negócio.

Todo dono de bem imóvel tem interesse em ter uma Holding Familiar para evitar o processo do Inventário e para que, em vida, possa ter seu patrimônio organizado para que assim haja a possibilidade de usufruir de economia tributária.

Não. Ele permanece com o domínio e na administração dos bens, se assim desejar, tomando as decisões sobre a Holding e seus bens, em conjunto com a esposa ou sócios se assim desejar.

Não, o patriarca pode ter independência sobre a administração dos bens da Holding.

Sim, o ITCMD. Existem maneiras legais de reduzir a base de cálculo do ITCMD dentro da Holding. E, ainda assim, é mais vantajoso financeiramente o pagamento do ITCMD dentro da Holding, do que dentro do Inventário.

Não. A princípio, as obrigações desse tipo de empresa são muito pequenas e não demandam o trabalho mensal do contador.

Não existe capital mínimo.

Sim, a Holding pode ser titular das cotas de outras empresas da família, organizando e protegendo os seus membros.

A Receita Federal cobra por volta de menos de 1 salário mínimo para abrir a empresa, e por cada alteração do contrato social.

Não. Por ser ato oneroso, é possível que incida o ITBI, que possui alíquota muito menor que o ITCMD. Contudo, pode haver dispensa no pagamento do ITBI em certas hipóteses.

Sim.

Conforme regra do artigo 156, §2º, inciso I, da Carta Magna combinado com o artigo 37 e seus parágrafos do Código Tributário Nacional. o ITBI não terá a incidência nas hipóteses de integralização de capital social, salvo quando a atividade preponderante desses bens seja a compra e venda e a locação.

Art. 156...
§ 2º - O imposto previsto no inciso II:
I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

“Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante”.

Sim e não. Há itens específicos que devem ser analisados no caso concreto e há maneiras de aumentar a proteção das cotas e dos bens, de maneira legal.

É muito comum a utilização de holdings como forma de planejamento sucessório. Uma das principais vantagens envolvidas nessa estratégia é a possibilidade de prever o quadro sucessório e a administração da empresa em caso de falecimento, sem necessariamente passar por todo o inventário antes de ser liberada a disposição das quotas para seus herdeiros, como ocorreria tradicionalmente.

Sim, como mencionado anteriormente, o uso de holdings ajuda a reduzir a burocracia envolvida para a disposição dos bens ao longo de um inventário. Não se pode confundir, porém, a existência de holdings com a não necessidade de fazer o inventário: ele ainda será obrigatório, sob pena de multa em casos de atraso.

De maneira geral, a regra de ouro é que holdings são mais vantajosos na medida em que as pessoas acumulam maiores quantidades de bens. Isso não necessariamente se mede em termos financeiros, mas em volumes unitários, uma vez que permite centralizar todos os bens – mesmo que de valor não elevado – sob uma mesma estrutura, facilitando o cuidado legal de todos eles.

Via de regra, sim, pois há diferenças tributárias significativas. Além disso, é importante levar em consideração que ter uma holding apresenta vantagens desde antes do momento de necessidade de um inventário, sendo aproveitada por bastante tempo antes que seja necessário levar este assunto em consideração.

Holdings são estruturas de natureza jurídica complexa, pois lidam com múltiplos sócios, bens e, muitas vezes, outras empresas com quadros societários próprios. Desta forma, é absolutamente essencial contar com um escritório de advocacia com experiência relevante na área.

Essa é uma daquelas situações em que o melhor momento é ontem, e o segundo melhor momento é o agora. Quanto mais cedo for realizada a transição para este modelo, mais fácil será gerir adições posteriores, sem precisar levantar cada vez mais patrimônio para dar início ao procedimento.

Este é um ponto bastante importante. A utilização dos bens de uma holding deverá seguir as regras estabelecidas nela, sempre atento à necessidade de anuência de outros sócios para certos procedimentos, em especial os contratuais. Em geral, porém, desenvolve-se um modelo que atenda corretamente às necessidades de seus proprietários, sempre com o objetivo de facilitar.

A maior qualidade a ser buscada em um escritório de advocacia que atue com holdings é a experiência multidisciplinar no assunto. Para além do direito empresarial, este é um procedimento que atua em várias outras áreas do direito, fazendo com que o conhecimento diverso e múltiplo seja um item importante para a obtenção do melhor resultado possível.

Referências

O que estão falando da Hold?

A assessoria que irá auxiliar a adequação da sua empresa em uma holding precisa gozar da mesma confiança que o seu advogado ou contador. Uma das maneiras de descobrir a integridade de um parceiro é ouvindo os testemunhais dos clientes.

Júlio Castilho de Almeida, 57
Empresário do Setor Imobiliário

Conheço o João Alberto desde muito tempo atrás. Ele sempre foi uma pessoa determinada e que buscava seus ideais. Tive o prazer de frequentar um curso ministrado por ele sobre Holding Familiar do qual o mesmo se especializou.

Gustavo Goes, 43
Jacto, Administrador de Vendas - Centro Oeste e Norte

A assessoria que irá auxiliar a adequação da sua empresa em uma holding precisa gozar da mesma confiança que o seu advogado ou contador. Uma das maneiras de descobrir a integridade de um parceiro é ouvindo os testemunhais dos clientes.

Marcelo Caixeta, 62
Empresário do Setor Imobiliário

João Alberto possui alta qualidade na didática de seu curso 'Holding Familiar e Proteção Patrimonial'. Recomendo. Pessoa de grande inteligência e
comprometimento com seus ideais.

Renato Vieira de Avila, 41
Vida Treinamentos em Governança corporativa

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