Como Preparar a Futura Geração para Assumir o Controle da Empresa Familiar

Como Preparar a Futura Geração para Assumir o Controle da Empresa Familiar

A sucessão em empresas familiares é um processo fundamental para garantir a longevidade e o sucesso do negócio. Preparar a próxima geração para assumir o controle exige planejamento estratégico, investimento e, acima de tudo, uma relação de confiança e comunicação aberta entre as gerações.

Esta preparação pode ocorrer em dois cenários, o primeiro é quando os membros da família sejam integrados ao negócio desde cedo, através de estágios, programas de treinamento e participação em decisões estratégicas. Essa experiência prática permite que desenvolvam habilidades essenciais, como gestão financeira, liderança e comunicação, além de cultivar um profundo conhecimento da empresa e paixão pelo legado familiar.

Outro cenário, que a família empresária pode optar é de introduzir os membros no mercado de trabalho, para que estes adquiram hard skills e soft skills necessárias para que a empresa se desenvolva e aprenda com a inserção desta nova geração.

Uma consultoria especializada, como o trabalho desenvolvido pela Hold Gestão Patrimonial, utiliza de ferramentas valiosas para que ocorra este processo, permitindo que a próxima geração aprenda com a experiência de líderes, tanto dentro quanto fora da família. É importante criar um ambiente de aprendizado contínuo, incentivando a busca por cursos, workshops e programas de desenvolvimento profissional. Além disso, a próxima geração precisa ter a oportunidade de trabalhar em diferentes áreas da empresa, adquirindo uma visão abrangente do negócio e desenvolvendo uma mentalidade estratégica.

É fundamental que a família defina os papéis e responsabilidades de cada membro, estabelecendo prazos e metas para a transição de liderança. A comunicação aberta e transparente é crucial para garantir que todos estejam alinhados com os objetivos da Governança implementada e para evitar mal entendidos e ressentimentos. A avaliação de desempenho regular permite monitorar o progresso da próxima geração, identificando pontos fortes e áreas que precisam de desenvolvimento.

Por fim, é fundamental que a empresa familiar cultive uma cultura de união e respeito entre as gerações e que se perpetue os valores morais estabelecidos na mesma. Compartilhar os princípios da família e da empresa, promover um diálogo aberto e respeitoso, e reconhecer a importância do equilíbrio entre vida pessoal e profissional são elementos cruciais para construir uma base sólida para a sucessão e garantir que o legado da empresa familiar seja preservado por gerações futuras.

 

Autoras:

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório e Patrimonial na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Customer Success e Controller na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

 

A importância da comunicação aberta na sucessão familiar e empresarial

A importância da comunicação aberta na sucessão familiar e empresarial

Iniciar o processo de Planejamento Sucessório e Patrimonial vem acompanhado de determinados desafios, sendo um deles a comunicação. Tanto entre os membros da família, quanto os sócios e até mesmo com os profissionais executores do planejamento sucessório. Neste artigo abordaremos os desafios comunicacionais nos âmbitos supracitados.

O primeiro desafio é encontrado entre os membros da família pois durante o processo surgem questões como: resistência à implantação por parte de alguns membros da família, interesses pessoais que se sobrepõem ao interesse coletivo, inversão de valores familiares, conflitos geracionais dentro do escopo familiar, todas estas desarmonias familiares em um contexto geral, dificulta na execução da metodologia do Planejamento Sucessório pois, um dos pontos essenciais é a harmonia familiar. Não é possível alcançar o êxito no Planejamento Sucessório quando o que devia ser um laço familiar de perpetuidade e valores se torna um nó.

Na esfera dos sócios encontram-se desafios relacionados a forte cultura já implantada pelo fundador (a) do negócio e a resistência por parte dos membros que compõem a sociedade. Os interesses e perspectivas profissionais de cada um pode gerar estresse quando ocorre divergência entre opiniões gerando incansáveis discussões até a tomada assertiva de decisão.

A falta comunicacional entre os sócios é desafiadora quando as partes resistem a mudança de regras e limitações trazidas com a implantação do Planejamento Sucessório e Patrimonial que visa primordialmente a solidez do negócio.

O desafio profissional aos executores do Planejamento Sucessório e Patrimonial ocorre em diversas vertentes na mediação entre as esferas: família, propriedade e gestão. O excesso de resistência por parte dos membros da família e dos sócios dificultam na implantação, sendo necessário, por parte do responsável pelo trabalho, um maior esforço para a conciliação desses conflitos.

Por fim, vale frisar que uma comunicação transparente e concisa é indispensável no início, durante a execução e na finalização do processo de implantação do Planejamento Sucessório e Patrimonial para que se alcance excelência na condução do trabalho. 

A comunicação aberta não é apenas um ingrediente essencial para a sucessão familiar e empresarial bem-sucedida, mas também uma ferramenta poderosa para fortalecer os laços familiares e construir um futuro próspero para a empresa.

 

Autoras:

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório e Patrimonial na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Customer Success na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

 

O Dilema da Herança: Como Evitar Conflitos e Garantir a Transição do Seu Patrimônio

O Dilema da Herança: Como Evitar Conflitos e Garantir a Transição do Seu Patrimônio

O luto traz consigo, além da dor e sofrimento, incertezas, conflitos pessoais e profissionais, inseguranças, além de processos tormentosos e burocráticos. Porém, o Planejamento Sucessório possibilita amenizar estas questões, promovendo a proteção do patrimônio e proporcionando maior segurança à família, direcionando-os ao melhor caminho.

Os conflitos que surgem no momento da partilha da herança são diversos: Quem vai ficar com a casa de praia? Quem assumirá a administração da empresa? O que acontecerá com a casa? A divisão será igual? Todos esses questionamentos são inevitáveis quando um detentor de patrimônio vem a faltar.

Portanto, para garantir a transição precisa e eficaz deste patrimônio, é necessário, antes de tudo, optar pela implantação do Planejamento Sucessório e Patrimonial, que conta com ferramentas que possibilitam a partilha dos bens ainda em vida, onde ocorre a sucessão e prevalece a última vontade do falecido.

O Planejamento Sucessório, em seu processo de implantação, não admite fraudes, exige o envolvimento das gerações da família, maturidade e harmonia entre os patriarcas e herdeiros, é importante lembrar que tudo se estabelece com base no diálogo familiar e de acordo com as legislações aplicáveis.

Com a família devidamente alinhada a um propósito e caminhando juntos na mesma direção, torna-se necessário contratar profissionais qualificados para o planejamento, diagnóstico, execução e implantação das estratégias contidas no Planejamento Sucessório, adequando-as às necessidades e particularidades de cada família ou empresa.

A mediação por profissionais é indispensável no momento da implantação das estratégias, pois trata-se de um momento delicado e a luta de egos entre os membros da família. É importante lembrar que, neste momento, o pensamento deve estar concentrado no “nós” e não apenas no individual.

A Hold Gestão Patrimonial conta com uma equipe qualificada para atender você, empresário, sua família e seu negócio. A empresa, com mais de 15 anos de mercado, faz história preservando patrimônios e empresas familiares com toda a eficiência e eficácia exigidas neste processo de Planejamento Sucessório e Patrimonial, além da Governança Familiar.

Autoras:

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório e Patrimonial na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Customer Success na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

Se você tem imóveis em SP, precisa saber mais sobre o ITBI: Para não perder dinheiro!

Se você tem imóveis em SP, precisa saber mais sobre o ITBI: Para não perder dinheiro!

Em São Paulo, muitas empresas estão enfrentando problemas com um imposto chamado ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado quando imóveis são transferidos para o capital social de pessoa jurídica (holdings).

Antigamente, algumas empresas, chamadas de “holdings patrimoniais”, não precisavam pagar esse imposto em certas situações, graças a uma regra na Constituição (imunidade condicionada).

Mas, recentemente, as Prefeituras e, principalmente, a Prefeitura de São Paulo começou a efetivar esta cobrança de maneira mais rigorosa, causando confusão e descontentamento entre os empresários.

Em tempo, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI, para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.

‍”O ITBI é um tributo municipal que incide sobre transações de compra e venda de imóveis.” Explica o especialista em Planejamento Sucessório e Patrimonial – João Alberto Teixeira – que alerta aos empresários que se utilizam de holdings sem o pagamento de ITBI para imóveis em São Paulo:

“A fiscalização no estado está mais austera e os casos de situações desagradáveis por falta de orientação especializada se acumulam.’’ Completa o CEO da Hold GP.

Algumas empresas e empresários argumentam que a cobrança está sendo feita de forma injusta e sem base legal, enquanto a Prefeitura defende que está corrigindo uma prática que era usada para evitar o pagamento de impostos.

O assunto é complexo e tem gerado muitas discussões sobre os direitos dos empresários e a forma como os impostos são aplicados, por este motivo consulte sempre uma empresa especializada com anos de mercado como a Hold GP, há mais de 15 anos no mercado e atuando em todo o Brasil.

Ligue e agende uma reunião sem compromisso: (14) 99104 – 8547.

Blindagem Patrimonial, Ela Existe?

Blindagem Patrimonial, Ela Existe?

Muito estamos ouvindo falar sobre blindagem patrimonial, mas afinal é realmente possível blindar um patrimônio? 

De acordo com as bases legais nacionais, não existem hoje instrumentos que proporcionem totalmente a blindagem do patrimônio, não permitindo que ele se torne inatingível ou intocável no âmbito legal.

O que se pode realizar, na verdade, é a proteção do patrimônio, mediante terceiros ou até mesmo dos membros da família.  

Um exemplo recorrente nas famílias é o conflito quanto ao regime de casamento adotado pelos filhos e consequentemente a participação dos cônjuges na esfera familiar.

Uma alternativa legal, para que seja promovida a proteção patrimonial, é a implantação do Planejamento Sucessório, que reúne regras a serem seguidas pela família para melhor estruturação da relação entre propriedade e família, evitando assim, uma divisão desigual e os conflitos familiares. 

Vale ressaltar que a proteção do patrimônio é promovida até determinado limite, ou seja, para que seu planejamento seja efetivo e inteligente, se faz necessário, por todos os membros da família, o cumprimento de todas as normas envolvidas na sua implantação e vigência.

Um dos fatores que tornam a proteção patrimonial ineficaz é a realização de manobras fraudulentas, que possuem como objetivo burlar fiscalizações ou para fugir de credores, com o intuito de afastar a quitação do pagamento das dívidas.

É importante lembrar que o não cumprimento das obrigações legais inicialmente pode parecer uma boa ideia, no entanto  negligenciar essas exigências podem acarretar em tormentosos problemas fiscais, pois a fiscalização é rígida e contínua na busca de irregularidades.

Por fim, acreditar que driblar a legislação seja algo benéfico, esta conduta pode vir a trazer inúmeros prejuízos, portanto estruturar e planejar boas estratégias, promove a proteção do patrimônio e evita o desgaste emocional com o excesso de conflitos familiares e também a degradação do patrimônio ao longo do tempo. 

 

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP; e

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Trainee na Hold Gestão Patrimonial, consultoria boutique em Planejamento Sucessório; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

Planejamento Sucessório não se restringe apenas a Holding

Planejamento Sucessório não se restringe apenas a Holding

Atualmente esse tema tem tomando grandes proporções e ficando cada vez mais famoso nas redes sociais. Uma verdadeira chuva de informações que recaem sobre nós com apenas um clic.

O que ocorre é que nem sempre essas informações são concretas, criando uma fantasia na cabeça de inúmeros internautas que não possuem propriedade sobre o assunto.

Com isso pessoas se iludem achando que existe uma “receita de bolo” que irá solucionar e/ou evitar todos os conflitos da família, da empresa, porém não é bem assim. O que ocorre com muita frequência, é o cliente pensar que se deu certo para família do “José” vai servir para minha também, e isso está bem longe de ser uma realidade.

O Planejamento Sucessório é uma matéria multidisciplinar, ou seja, engloba várias áreas que devem ser devidamente estudadas e trabalhadas de maneira cautelosa e delicada, para assim proporcionar proteção patrimonial, economia tributária como também a perpetuidade nos negócios.

O que devemos levar em consideração na implantação do planejamento sucessório são as características de cada família, e/ou empresa, sua cultura, seus costumes, a maneira como são compostas, e principalmente o cenário atual que vivem. Assim, aplicando e executando um trabalho exclusivo e atendendo as necessidades específicas, pois como costumamos dizer, “não se concerta telhado quando já está chovendo”.

Diante desses e vários outros pontos a serem minuciosamente analisados, poderá assim ser destinado a ferramenta, ou conjunto de ferramentas que melhor se adequar e se encaixar para o cliente, sua realidade e as particularidades do seu negócio e de sua família.

Portanto, o que vale frisar é que, não existe planejamento sucessório sem análise, sem coleta de informações, sem reuniões, sem muita conversa e conscientização de todos os envolvidos, processo este que é impossível de ser realizado da noite para o dia. E claro, uma equipe de profissionais de qualidade e de confiança que possa te dar todo suporte necessário nesse processo de reorganização.

 

Autora:

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora Júnior na Hold Gestão Patrimonial; Cursando Pós Graduação em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP.

Holding e as Sociedades de Participações

Holding e as Sociedades de Participações

A expressão holding significa segurar, manter, controlar, guardar. Não reflete a existência de um tipo de sociedade especificamente considerado na legislação, apenas identifica a sociedade que tem por objeto participar de outras sociedades, isto é, aquela que participa do capital de outras sociedades em níveis suficientes para controlá-las.

Companhia holding é qualquer empresa que mantém ações de outras companhias em quantidade suficiente para controlá-las e emitir certificados próprios. Em sua forma mais pura, a companhia holding não opera partes de sua propriedade, mas direta ou indiretamente controla as políticas operativas e habitualmente patrocina todo o financiamento. (Walter E. Lagerquist).

Companhia holding é uma sociedade juridicamente independente que tem por finalidade adquirir e manter ações de outras sociedades, juridicamente independentes, com o objetivo de controlá-las, sem com isso praticar atividade comercial ou industrial. (Oscar Hardy).

Espécies:

De forma geral, as empresas holding são classificadas como:

– Holding Pura: quando de seu objetivo social conste somente a participação no capital de outras sociedades, isto é, uma empresa que, tendo como atividade única manter ações de outras companhias, as controla sem distinção de local, podendo transferir sua sede social com grande facilidade.

– Holding Mista: quando, além da participação, ela exerce a exploração de alguma atividade empresarial. Na visão brasileira, por questões fiscais e administrativas, esse tipo do holding é a mais usada, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais. Diante dessa afirmação é necessário, como veremos adiante, estabelecer se a holding deverá ser uma Sociedade

Simples Limitada ou simplesmente uma Limitada, porém só excepcionalmente uma Sociedade por ações.

A doutrina aponta, ainda, outras classificações para as empresas holding (tais como: holding administrativa, holding de controle, holding de participação, holding familiar etc.)

Entre esses tipos é muito conhecido a holding familiar, que apresenta grande utilidade na concentração patrimonial e facilita a sucessão hereditária e a administração dos bens, garantindo a continuidade sucessória.

Sociedades de Participações
Conceito: é uma empresa cujo o objeto social são participações societárias em outras empresas, mas não tem função de Holding.
C.N.A.E. 6463-8/00


Tipo Societário: Ltda ou S/A.
Regime Tributário: lucro presumido ou lucro real.
– Possui basicamente as mesmas características da Holding.

Testamento

Testamento

O testamento é um ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providencias de caráter pessoal ou familiar. O testamento é caracterizado como um negócio jurídico. Vale ressaltar que para realizar o testamento a pessoa deverá ter a Capacidade Testamentária Ativa, ou seja, pode fazer o testamento qualquer pessoa que seja capaz. (Art. 1857 CC).

Espécies de testamento mais comum:

  • Testamento Público: é o testamento escrito ou dactilografado pelo tabelião (ou seu substituto) em livro de notas cartorário, de acordo com as declarações do testador, o que deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2 (duas) testemunhas. Logo após, todos os indicados deverão assinar o testamento, suas firmas reconhecidas e o testamento registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade. O tabelião deverá entregar ao testador o Traslado de testamento, que é o seu “comprovante”.
  • Testamento Particular: A característica principal do testamento particular, é que ele é feito pelo próprio testador, de punho próprio. É feito de mão própria. Este testamento tem que ser feito pela própria pessoa e somente terá eficácia se três pessoas testemunharem. Pelo menos um deles deverá estar presente no ato da afirmação de que o testamento foi feito pela pessoa e que ela assinou. Este testamento não pode ter rasuras nem espaços em brancos. 

Administradora de bens

Administradora de bens

Administradora de Bens Imóveis Próprios – conhecida como Holding Patrimonial:

Pela constituição de uma Administradora de Bens Imóveis Próprios é possível estabelecer-se um planejamento sucessório e tributário, inclusive estabelecer uma proteção patrimonial. Assim sendo, podem-se distribuir os bens da pessoa física, que estarão incorporados à pessoa jurídica, antes mesmo que este venha a falecer. Evita-se, desta maneira, a ansiedades por parte da linha sucessória, posto que o quinhão hereditário dos herdeiros fique definido antes mesmo do falecimento do patriarca. Outrossim, a sucessão fica facilitada por meio da sucessão de quotas da empresa. 

A Administradora de Bens Imóveis Próprios, constituída com o escopo de gerenciar o patrimônio de determinado grupo familiar e promover o planejamento sucessório e tributário, deverá ter como objetos sociais:

– 6810-2/01: COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS;

– 6810-2/02: ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS.

É importante mencionar que a Administradora de Bens Imóveis Próprios poderá ser tributada pelo regime do lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Desde é importante salientar que o regime tributário pertinente para este tipo de empresa é o Lucro Presumido.

Destarte, com a constituição de uma sociedade empresária, todo o patrimônio da pessoa física ou do casal de patriarcas é integralizado no capital social da Administradora de Bens Imóveis Próprios. Posteriormente as quotas sociais dessa sociedade serão transferidas no próprio contrato social aos herdeiros mediante cláusula de doação de quotas, ficando cada quinhão hereditário estabelecido conforme a vontade dos doadores. 

Existe um melhor momento para se pensar no Planejamento Sucessório?

Existe um melhor momento para se pensar no Planejamento Sucessório?

Engana-se quem pensa que o melhor momento é quando os patriarcas ou o detentor desse patrimônio já está com sua idade avançada. Ou há quem diga que esse melhor momento se dá quando se possui um vasto patrimônio, e na verdade não é bem por aí.

O Planejamento se encaixa para todos os cenários, seja para quem está no início da construção do seu patrimônio, ou para quem já construiu um império, seja para reestruturação empresarial, ou para organização do seu patrimônio pessoal.

Mais importante que o tamanho do patrimônio e a quantidade de bens é o cenário atual da família, das empresas, do patrimônio, ou seja, se o incêndio, como costumamos dizer já estiver se iniciado provavelmente não será cabível a implantação do planejamento. O foco central é prevenir problemas, conflitos familiares, transferir os bens conforme a vontade do titular e, obviamente, reduzir custos.

Na sucessão de bens feita de forma tradicional (inventário e/ou arrolamento), os custos e a burocracia em regra são muito altos. Já através de um planejamento sucessório é possível: reduzir impostos; eliminar custos; e liberar os bens de forma mais rápida e menos burocrática.

Com relação a sucessão de ações ou quotas de empresas, o planejamento sucessório empresarial se torna ainda mais necessário, visto que, na sucessão tradicional, quando um sócio de uma empresa falece, as quotas e ações são transmitidas automaticamente para os familiares diretos, como filhos e cônjuge. No entanto, na grande maioria das vezes esses herdeiros sequer estão ligados à atividade empresarial, não tendo as condições necessárias para administrar uma empresa, o que pode acabar por prejudicar a perpetuação dos negócios.

Portanto, sugerimos, que essa pauta seja pensada por todas as famílias, e, o quanto antes se pensar do assunto melhor será a perpetuação do patrimônio, da família e dos negócios.

 

Autora:

Daniele Evangelista dos Santos: Assistente Administrativa na Hold Gestão Patrimonial; Cursando Pós Graduação em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;