Se você tem imóveis em SP, precisa saber mais sobre o ITBI: Para não perder dinheiro!

Em São Paulo, muitas empresas estão enfrentando problemas com um imposto chamado ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado quando imóveis são transferidos para o capital social de pessoa jurídica (holdings).

Antigamente, algumas empresas, chamadas de “holdings patrimoniais”, não precisavam pagar esse imposto em certas situações, graças a uma regra na Constituição (imunidade condicionada).

Mas, recentemente, as Prefeituras e, principalmente, a Prefeitura de São Paulo começou a efetivar esta cobrança de maneira mais rigorosa, causando confusão e descontentamento entre os empresários.

Em tempo, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI, para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.

‍”O ITBI é um tributo municipal que incide sobre transações de compra e venda de imóveis.” Explica o especialista em Planejamento Sucessório e Patrimonial – João Alberto Teixeira – que alerta aos empresários que se utilizam de holdings sem o pagamento de ITBI para imóveis em São Paulo:

“A fiscalização no estado está mais austera e os casos de situações desagradáveis por falta de orientação especializada se acumulam.’’ Completa o CEO da Hold GP.

Algumas empresas e empresários argumentam que a cobrança está sendo feita de forma injusta e sem base legal, enquanto a Prefeitura defende que está corrigindo uma prática que era usada para evitar o pagamento de impostos.

O assunto é complexo e tem gerado muitas discussões sobre os direitos dos empresários e a forma como os impostos são aplicados, por este motivo consulte sempre uma empresa especializada com anos de mercado como a Hold GP, há mais de 15 anos no mercado e atuando em todo o Brasil.

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