Acordo de Quotistas

Acordo de Quotistas

O Acordo de Acionistas é utilizado nas Sociedades Anônimas, conforme determinação da Lei 6.404/76, artigo 108 e seus parágrafos, podendo ser arquivado na sede da companhia. Tal documento pretende estabelecer critérios sobre a compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, definir o poder de controle, obrigações dos acionistas, disposições sobre a política de reinvestimento dos lucros e distribuição de dividendos, forma de constituição de procurações e ou mandatos, indicação de representante para comunicar-se com a companhia para prestar ou receber informações, quando solicitadas entre outros. A Lei n. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro – que regula as Sociedades Limitadas trouxe modificações e inovações na estruturação deste tipo societário. Uma delas permite a realização de Acordo de Quotistas nas sociedades limitadas, nos mesmos moldes instituídos pelas Sociedades Anônimas. Apesar de pouco usado, entendemos que as Sociedades Limitadas devam utilizar este poderoso documento, chamado de Acordo de Quotistas, que nada mais é do que um contrato particular efetivado entre os sócios da limitada, onde são estabelecidas as normas de conduta, obrigações e responsabilidades na gestão societária, as quais deverão ser cumpridas por todos os envolvidos na empresa.

Sem dúvida, é muito importante a elaboração do Acordo de Quotistas, para que todas as situações que possam ocorrer na administração das empresas limitadas sejam elencadas e decididas previamente, facilitando a continuidade da empresa com diminuição de conflitos e harmonia na tomada de decisões.  

Testamento

Testamento

O testamento é um ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providencias de caráter pessoal ou familiar. O testamento é caracterizado como um negócio jurídico. Vale ressaltar que para realizar o testamento a pessoa deverá ter a Capacidade Testamentária Ativa, ou seja, pode fazer o testamento qualquer pessoa que seja capaz. (Art. 1857 CC).

Espécies de testamento mais comum:

  • Testamento Público: é o testamento escrito ou dactilografado pelo tabelião (ou seu substituto) em livro de notas cartorário, de acordo com as declarações do testador, o que deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2 (duas) testemunhas. Logo após, todos os indicados deverão assinar o testamento, suas firmas reconhecidas e o testamento registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade. O tabelião deverá entregar ao testador o Traslado de testamento, que é o seu “comprovante”.
  • Testamento Particular: A característica principal do testamento particular, é que ele é feito pelo próprio testador, de punho próprio. É feito de mão própria. Este testamento tem que ser feito pela própria pessoa e somente terá eficácia se três pessoas testemunharem. Pelo menos um deles deverá estar presente no ato da afirmação de que o testamento foi feito pela pessoa e que ela assinou. Este testamento não pode ter rasuras nem espaços em brancos. 

Administradora de bens

Administradora de bens

Administradora de Bens Imóveis Próprios – conhecida como Holding Patrimonial:

Pela constituição de uma Administradora de Bens Imóveis Próprios é possível estabelecer-se um planejamento sucessório e tributário, inclusive estabelecer uma proteção patrimonial. Assim sendo, podem-se distribuir os bens da pessoa física, que estarão incorporados à pessoa jurídica, antes mesmo que este venha a falecer. Evita-se, desta maneira, a ansiedades por parte da linha sucessória, posto que o quinhão hereditário dos herdeiros fique definido antes mesmo do falecimento do patriarca. Outrossim, a sucessão fica facilitada por meio da sucessão de quotas da empresa. 

A Administradora de Bens Imóveis Próprios, constituída com o escopo de gerenciar o patrimônio de determinado grupo familiar e promover o planejamento sucessório e tributário, deverá ter como objetos sociais:

– 6810-2/01: COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS;

– 6810-2/02: ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS.

É importante mencionar que a Administradora de Bens Imóveis Próprios poderá ser tributada pelo regime do lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Desde é importante salientar que o regime tributário pertinente para este tipo de empresa é o Lucro Presumido.

Destarte, com a constituição de uma sociedade empresária, todo o patrimônio da pessoa física ou do casal de patriarcas é integralizado no capital social da Administradora de Bens Imóveis Próprios. Posteriormente as quotas sociais dessa sociedade serão transferidas no próprio contrato social aos herdeiros mediante cláusula de doação de quotas, ficando cada quinhão hereditário estabelecido conforme a vontade dos doadores. 

Hold Gp – Você sabe a diferença entre herança e meação?

Você sabe a diferença entre herança e meação?

A herança corresponde ao conjunto de relações jurídicas (ativas e passivas) pertencente ao falecido e transferida aos herdeiros no momento do óbito, em caráter indivisível, até a conclusão do inventário.

Até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao ´´condomínio´´.

Já a meação decorre do regime de bens. Preexiste ao óbito do outro cônjuge e corresponde à metade do patrimônio comum do casal, quando houver comunhão entre os bens.

Portanto, o herdeiro não se confunde com o meeiro, uma vez que este decorre do direito matrimonial enquanto o primeiro é o sucessor dos bens da pessoa falecida.

Vejam estes exemplos que preparamos especialmente para seu melhor entendimento:

1º Case: no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento é comum, ou seja, tudo pertence aos dois (salvo exceções expressas). Portanto a meação do casal corresponde a 50% do patrimônio total.

2º Case: No regime da comunhão parcial, os bens comuns do casal serão apenas aqueles adquiridos depois do casamento. Assim, caberá a cada um dos cônjuges 50% dos bens adquiridos durante o casamento.

Como você pôde observar, a meação significa sempre a metade dos bens comuns do casal. Contudo, considerando que nem todos os regimes de bens possuem bens comuns, nem sempre haverá meação.

Um exemplo claro é o regime de separação total de bens, no qual os bens do casal não se misturam, pois cada um é proprietário daquilo que adquirir, ainda que durante o matrimônio, e, portanto, não há meação.

Seja para fins de sucessão patrimonial ou um “simples” divórcio, é muito importante compreender estes diferentes conceitos.

Os herdeiros são, portanto, aqueles que possuem o direito a receber os bens deixados por aquele que faleceu, ao passo que MEEIRO são aqueles possuidores por direito de metade dos bens do falecido, mas especificamente em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.

Desta maneira é fácil entender que a meação já existe antes do óbito do cônjuge/companheiro e a herança surge a partir do falecimento. Mas atenção: caso um dos cônjuges (ou conviventes) venha a falecer, o outro ainda receberá sua meação, se isso estiver de acordo com o regime de bens aplicado.

Resumindo: Dependendo do regime de bens escolhido, o cônjuge poderá ser apenas meeiro, meeiro e herdeiro, ou, apenas herdeiro. Diante disso, importante frisar que cada caso deverá ser analisado individualmente, de acordo com as suas peculiaridades e estrutura da família assistida. 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto, que tem como fato gerador a transmissão de quaisquer bens ou direitos mediante herança ou doação. Por isso, ao efetivar -por exemplo – uma doação de quotas empresariais para herdeiros, torna-se extremamente interessante a realização da sucessão patrimonial em vida, pois esta simples ação reduz ou elimina o imposto de um futuro processo de inventário.

Outra grande vantagem ao realizar a doação, é que não há reavaliação das quotas doadas, ou seja, passa a inexistir a valorização das mesmas por parte da Fazenda Estadual.

Este é apenas um dos motivos para  a gestão da sua empresa refletir com urgência sobre a realização de um Planejamento Sucessório inteligente, visto que a partir do próximo ano, a alíquota do imposto poderá passar a ser de 8% no Estado, ou de 16% a 20% no caso do imposto passar a ser de competência Federal.

Atualmente é de apenas 4% em São Paulo.

O ITCMD (também chamado de ITCD, ICD ou ITD), incide sobre doações ou transmissão de bens, seja ele móvel ou imóvel. Essa taxa é de responsabilidade do Senado Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 155 parágrafo um, e é um tributo que será pago para o governo estadual.

Trata-se de um imposto estadual.

É o estado em qual o bem está localizado, de acordo com a Carta Magna brasileira, quem recebe o imposto.

Mas atenção! No caso de bens móveis, títulos e créditos, quem recebe o imposto ITCMD é o estado onde se processa o inventário, ou onde o doador tenha domicílio, ou ao Distrito Federal.

Já se a papelada for elaborada através de causa mortis, o ITCMD vai para o estado onde foi feito o inventário, e em caso de doações, o Imposto é destinado para o estado em que o doador tem residência.

Existe isenção para  o ITCM?

Realmente, há alguns casos em que é possível obter a isenção. Mas esta legislação é especifica de estado para estado. Por exemplo: se um imóvel for passado de um particular para o poder público, não há o recolhimento do imposto e, também, caso o bem seja vinculado a um programa de habitação de interesse público.

 

Quem paga?

O valor referente ao imposto ITCMD, deve ser recolhido pela pessoa que está recebendo a doação do bem.

Quem é o contribuinte?

São os herdeiros e legatários, no caso de transmissão por causa mortis.

Quem deve pagar o imposto ITCMD: comprador ou vendedor?

Nos casos de compra e venda de imóveis, é cobrado o ITBI  e não o ITCMD.

São duas coisas distintas. ITCMD ocorre em herança e doações. O ITBI, Imposto sobre Transferência de Bens Imobiliários, é para a realização de uma venda de imóveis, entre duas pessoas vivas. 

Importância do planejamento sucessório e governança corporativa para a família empresária.

Importância do planejamento sucessório e governança corporativa para a família empresária.

Segundo dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 90% das empresas do país são de cunho familiar, representando cerca de 65% do PIB (Produto Interno Bruto), desempenhando importante papel no cenário econômico e são responsáveis por empregar 75% dos trabalhadores no país.

O principal quesito que compromete o empreendimento familiar é a não adoção da implantação do planejamento sucessório e práticas de governança corporativa.  Os quais, possuem ferramentas e diretrizes que elevam as chances da empresa não fechar suas portas, uma vez que, mantém o legado familiar, valores, princípios e patrimônios tangíveis na transição entre gerações.

O Planejamento Sucessório Societário Patrimonial (PSSP)®, faz a organização antecipada da sucessão do patrimônio e tem como função a adoção de estratégias para que seja feita a transferência de bens em vida de maneira eficaz e econômica, protegendo o patrimônio e conflitos entre as gerações da família. A ideia do planejamento é atuar prevenindo o conflito familiar, reduzir custos com o processo de inventário e reduzir burocracias na transferência dos bens.

É cabível a todas as famílias, contudo, vale ressaltar que cada planejamento e práticas de governança é totalmente personalizado para atender as necessidades específicas da família, em outras palavras, os instrumentos não seguem modelos, uma vez que, cada família tem sua cara e suas características. 

Em relação aos negócios familiares, a contribuição do planejamento sucessório é de grande relevância, uma vez que, proporciona a sobrevivência do empreendimento, pois em uma empresa familiar ocorre muitos conflitos e desacordos, o que, por sua vez, pode ocasionar o comprometimento da estrutura empresarial. Conforme diz Bernhoeft (2002), a sucessão é o processo de profissionalização das sociedades familiares e que devem ser trabalhados e desenvolvidos em duas perspectivas.

A Governança Corporativa é uma estrutura que reúne um conjunto de práticas, as quais, tem por finalidade otimizar o alcance dos resultados corporativos e sucesso empresarial. Os princípios da governança são: a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Sua abrangência tem um escopo amplo, com isso, é imprescindível a aplicação das práticas de governança corporativa em uma empresa familiar, já que essas são tratadas com muita informalidade. Assim, ocorre a possibilidade de redução de conflitos, riscos na sucessão, contribuindo de maneira positiva e assertiva para a longevidade do negócio, uma vez que, a Governança não se aplica apenas a grandes corporações.

Em suma, muitas famílias tendem a não se preocupar com a implantação do planejamento, no entanto, as ferramentas presentes nele e práticas de governança promovem uma melhor gestão do negócio e longevidade da empresa familiar, se tratando então de investimentos que surtem efeitos positivos para a família empresária, não só na gestão do negócio, como também nas atuais e futuras gerações da família.

 

Autores:

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Estagiária na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

Daniele Evangelista dos Santos: Assistente Administrativa na Hold Gestão Patrimonial; Cursando Pós Graduação em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP.

Mateus Costa Correa: Advogado e Consultor em Planejamento Sucessório Familiar na Hold Gestão Patrimonial. Pós-graduando Direito de Família e das Sucessões. Curso de Extensão em Holding Familiar pela empresa MKT. Ex-Professor do Núcleo de Prática Jurídica da FADAP. Curso de Extensão em Direito Previdenciário pela ESA. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP – Ano 2002. 

HOLD GESTÃO PATRIMONIAL – PROTOCOLO FAMILIAR

Protocolo Familiar

Na empresa Familiar, quem está inserido passa pelos 3 círculos (família, propriedade e gestão) e na 1ª geração, acontece que o círculo da família é maior, na transição de gerações cada círculo ganha tamanhos semelhantes e as posições de cada membro é melhor definida. 

No entanto, com a chegada de novos membros, a gestão familiar e, muitas vezes, a necessidade de inovação ocasiona conflitos entre os familiares, tensões e dúvidas como: “Fulano não tem a capacitação necessária para ocupar um cargo na empresa, mas ele é meu sobrinho e gosto muito dele”, “O salário que pagamos ao nosso tio, que esteve sempre  na empresa desde seu nascimento, é justo e condizente com o que ele faz?” 

O Protocolo Familiar é um grande alinhador, nele contém todas as regras e acordos que ajudam a responder e lidar com essas questões a pairar sobre a família empresária e faz uma limpeza nos canais de comunicação, alinha os sonhos da família e seus propósitos com o investimento do capital humano, sendo também é uma ferramenta de administração de conflitos. 

É um documento íntimo da família, trabalha com a meritocracia, regras de entrada e saída de membros da família na empresa, promovendo disciplina e maturidade, gerando à família empreendedora:

  • A cultura do diálogo e alinhamento de objetivos;
  • Estimulo da meritocracia;
  • Segurança para que o negócio passe entre gerações com uma base mais sólida;
  • Limpeza dos canais de comunicação na família empresária; Entre outros.

O que é Protocolo?

O protocolo é um acordo firmado e assinado entre os familiares, abordando todo o legado familiar contendo diretrizes, valores e normas a serem seguidos entre as gerações da família empresária, preservando e mantendo sua tradição e cultura.

Na medida em que uma família cresce, aumentam sua complexidade, o documento profissionaliza e faz com que as vontades individuais se submetam as coletivas, alinhando as regras e combinados inter partes.

Como elaborar um protocolo?

O processo de elaboração de um protocolo é tão importante quando sua colocação em prática, é interessante o envolvimento de todos os familiares e muito importante que ele não seja copiado, pois cada família tem sua história e “sua cara”.

1. É necessária uma pessoa para liderar o processo, que tenha a habilidade em lidar com todo o procedimento;
2. É estabelecido o Conselho de Família, para a construção e revisão do protocolo;
3. É necessário ter em mente, quais são as demandas dessa família;
4. Nele é colocado os critérios para ingressos de familiares, regimes de casamentos, uso de bens e serviços da empresa, entre outros.

É importante que todo tema que tenha aspecto de cunho familiar esteja presente no protocolo, por isso, é um documento totalmente íntimo da família e extremamente pessoal e personalizado.

O Conselho de Família:

É órgão que contribui para a harmonia familiar e tem um importante papel na comunicação entre os familiares, promovendo a união entre eles, outro ponto, é seu auxílio na construção do protocolo, revisão e manutenção.

Ele prepara as novas gerações para assumir os papéis que surgem conforme o crescimento da empresa, planeja a sucessão nas dimensões (família, propriedade e gestão) da empresa familiar. As relações mantidas em equilíbrio é o que promove sucesso para a longevidade do negócio, por isso, é a importância do Conselho de Família, pois ele é o fórum que apoia esta estruturação e equilíbrio à empresa.

Conheça algumas ferramentas para realizar o seu planejamento sucessório

Conheça algumas ferramentas para realizar o seu planejamento sucessório

O planejamento sucessório tem em seu escopo a adoção de uma estratégia para organização e transferência do patrimônio de maneira eficaz, perpetuando por várias gerações, sem conflitos que coloquem em risco o mesmo.

Outro ponto em que se dá a importância do planejamento sucessório, é a economia tributária e também a diminuição de burocracias comparada com o processo de inventário.

Em empresas familiares, a implantação do Planejamento Sucessório tem sua importância, e o motivo é a sobrevivência. Com um processo de sucessão cauteloso em uma empresa familiar, a escolha do sucessor com a devida antecedência evita impactos negativos que venha a trazer à falência o negócio familiar. As formas de se realizar planejamento se dá de várias formas, sendo algumas delas:

Doações em vida: os bens são transmitidos aos herdeiros em vida, sendo possível a reserva de usufruto vitalício, poder de voto e controle do bem doado até o seu falecimento. As cláusulas de restrição são:

  • Impenhorabilidade: se trata da proteção do bem de eventuais penhoras decorrentes de dívidas contraídas por seu titular;
  • Incomunicabilidade: o bem permanece no patrimônio particular de quem o recebeu, protegendo o patrimônio independente do regime de casamento do donatário, sendo incomunicável no caso de divórcio ou separação. E não se aplicando no caso de falecimento;
  • Inalienabilidade: esta cláusula impede a transferência dos bens por meio de doações ou vendas por parte dos donatários;
  • Reversão: Aqui, é permitido que o bem doado retorne ao doador em caso de falecimento do donatário, sendo reservado apenas para o doador.

 

Holding: Cria-se uma empresa para deter os bens pertencentes à família, na qual os herdeiros são sócios, concentrando todos os ativos e não interferindo nas demais empresas controladas. Pode ser criada sob a forma de uma Sociedade Limitada ou Sociedade por ações, tudo de acordo com cada caso;

Administradora de bens: é constituída uma empresa, a qual gerencia e integraliza os bens dos sócios promovendo assim o planejamento e protegendo o patrimônio da família. Também conhecido como Holding Patrimonial, apresenta muitas vantagens do ponto de vista tributário;

Sociedade de participações: são empresas constituídas com o objetivo de ter a participação societária em outras empresas, não tendo a função de holding;

Testamento: A lei estabelece que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários, sejam eles os descendentes, ascendentes e cônjuge chamada de legítima. Os outros 50% do patrimônio, é chamada de disponível, o qual o titular tem liberdade de decidir e deixar para qualquer pessoa, sendo essas da família ou não;

Seguro de vida: onde o titular paga um valor à uma seguradora e no caso de seu falecimento os beneficiários indicados recebem o dinheiro, não havendo a incidência de impostos e o valor não indo para o inventário.

De maneira simplificada, aqui estão algumas ferramentas as quais são possíveis para a realização do Planejamento sucessório e sucessão. Independente de qual forma adotada para realizá-lo, cada família tem seu contexto, seu histórico e seu legado, não existindo um “ctrl c, ctrl v” das ferramentas de outrem ou modelos prontos.

Portanto, a contratação de uma consultoria especializada no assunto é de cunho importante já que com a implantação e ferramentas corretas, evita-se dores de cabeça e pagamento de impostos excessivos. O auxílio de profissionais ajuda para a adoção das melhores ferramentas e claro sendo elas de acordo com a necessidade de cada família.

Autora: Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Estagiária na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.