O Acordo de Acionistas é utilizado nas Sociedades Anônimas, conforme determinação da Lei 6.404/76, artigo 108 e seus parágrafos, podendo ser arquivado na sede da companhia. Tal documento pretende estabelecer critérios sobre a compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, definir o poder de controle, obrigações dos acionistas, disposições sobre a política de reinvestimento dos lucros e distribuição de dividendos, forma de constituição de procurações e ou mandatos, indicação de representante para comunicar-se com a companhia para prestar ou receber informações, quando solicitadas entre outros. A Lei n. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro – que regula as Sociedades Limitadas trouxe modificações e inovações na estruturação deste tipo societário. Uma delas permite a realização de Acordo de Quotistas nas sociedades limitadas, nos mesmos moldes instituídos pelas Sociedades Anônimas. Apesar de pouco usado, entendemos que as Sociedades Limitadas devam utilizar este poderoso documento, chamado de Acordo de Quotistas, que nada mais é do que um contrato particular efetivado entre os sócios da limitada, onde são estabelecidas as normas de conduta, obrigações e responsabilidades na gestão societária, as quais deverão ser cumpridas por todos os envolvidos na empresa.
Sem dúvida, é muito importante a elaboração do Acordo de Quotistas, para que todas as situações que possam ocorrer na administração das empresas limitadas sejam elencadas e decididas previamente, facilitando a continuidade da empresa com diminuição de conflitos e harmonia na tomada de decisões.