Testamento

O testamento é um ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providencias de caráter pessoal ou familiar. O testamento é caracterizado como um negócio jurídico. Vale ressaltar que para realizar o testamento a pessoa deverá ter a Capacidade Testamentária Ativa, ou seja, pode fazer o testamento qualquer pessoa que seja capaz. (Art. 1857 CC).

Espécies de testamento mais comum:

  • Testamento Público: é o testamento escrito ou dactilografado pelo tabelião (ou seu substituto) em livro de notas cartorário, de acordo com as declarações do testador, o que deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2 (duas) testemunhas. Logo após, todos os indicados deverão assinar o testamento, suas firmas reconhecidas e o testamento registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade. O tabelião deverá entregar ao testador o Traslado de testamento, que é o seu “comprovante”.
  • Testamento Particular: A característica principal do testamento particular, é que ele é feito pelo próprio testador, de punho próprio. É feito de mão própria. Este testamento tem que ser feito pela própria pessoa e somente terá eficácia se três pessoas testemunharem. Pelo menos um deles deverá estar presente no ato da afirmação de que o testamento foi feito pela pessoa e que ela assinou. Este testamento não pode ter rasuras nem espaços em brancos.