O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto, que tem como fato gerador a transmissão de quaisquer bens ou direitos mediante herança ou doação. Por isso, ao efetivar -por exemplo – uma doação de quotas empresariais para herdeiros, torna-se extremamente interessante a realização da sucessão patrimonial em vida, pois esta simples ação reduz ou elimina o imposto de um futuro processo de inventário.
Outra grande vantagem ao realizar a doação, é que não há reavaliação das quotas doadas, ou seja, passa a inexistir a valorização das mesmas por parte da Fazenda Estadual.
Este é apenas um dos motivos para a gestão da sua empresa refletir com urgência sobre a realização de um Planejamento Sucessório inteligente, visto que a partir do próximo ano, a alíquota do imposto poderá passar a ser de 8% no Estado, ou de 16% a 20% no caso do imposto passar a ser de competência Federal.
Atualmente é de apenas 4% em São Paulo.
O ITCMD (também chamado de ITCD, ICD ou ITD), incide sobre doações ou transmissão de bens, seja ele móvel ou imóvel. Essa taxa é de responsabilidade do Senado Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 155 parágrafo um, e é um tributo que será pago para o governo estadual.
Trata-se de um imposto estadual.
É o estado em qual o bem está localizado, de acordo com a Carta Magna brasileira, quem recebe o imposto.
Mas atenção! No caso de bens móveis, títulos e créditos, quem recebe o imposto ITCMD é o estado onde se processa o inventário, ou onde o doador tenha domicílio, ou ao Distrito Federal.
Já se a papelada for elaborada através de causa mortis, o ITCMD vai para o estado onde foi feito o inventário, e em caso de doações, o Imposto é destinado para o estado em que o doador tem residência.
Existe isenção para o ITCM?
Realmente, há alguns casos em que é possível obter a isenção. Mas esta legislação é especifica de estado para estado. Por exemplo: se um imóvel for passado de um particular para o poder público, não há o recolhimento do imposto e, também, caso o bem seja vinculado a um programa de habitação de interesse público.
Quem paga?
O valor referente ao imposto ITCMD, deve ser recolhido pela pessoa que está recebendo a doação do bem.
Quem é o contribuinte?
São os herdeiros e legatários, no caso de transmissão por causa mortis.
Quem deve pagar o imposto ITCMD: comprador ou vendedor?
Nos casos de compra e venda de imóveis, é cobrado o ITBI e não o ITCMD.
São duas coisas distintas. ITCMD ocorre em herança e doações. O ITBI, Imposto sobre Transferência de Bens Imobiliários, é para a realização de uma venda de imóveis, entre duas pessoas vivas.