O cenário jurídico para o setor imobiliário e para a estruturação de holdings está em alerta com a retomada do julgamento no STF sobre a imunidade de ITBI na integralização de imóveis. A divergência aberta na Corte coloca em xeque a interpretação de que imóveis conferidos ao capital social de empresas teriam imunidade tributária automática, especialmente quando a atividade principal é imobiliária. O resultado desse julgamento pode alterar profundamente o custo de montagem de estruturas patrimoniais em todo o país.
Se prevalecer a tese restritiva contra as empresas, haverá um aumento significativo nos custos de estruturação e de operações de reorganização societária. Isso obrigará advogados e contadores a revisarem estratégias de planejamento tributário que antes eram consideradas seguras e padronizadas. O impacto financeiro direto na formação de capital social pode desestimular novos investimentos no setor de locação e incorporação, exigindo novos cálculos de viabilidade para negócios de base imobiliária.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/03/stf-retoma-julgamento-sobre-imunidade-de-itbi-e-abre-divergencia-contra-empresas-imobiliarias.shtml