Conheça algumas ferramentas para realizar o seu planejamento sucessório
O planejamento sucessório tem em seu escopo a adoção de uma estratégia para organização e transferência do patrimônio de maneira eficaz, perpetuando por várias gerações, sem conflitos que coloquem em risco o mesmo.
Outro ponto em que se dá a importância do planejamento sucessório, é a economia tributária e também a diminuição de burocracias comparada com o processo de inventário.
Em empresas familiares, a implantação do Planejamento Sucessório tem sua importância, e o motivo é a sobrevivência. Com um processo de sucessão cauteloso em uma empresa familiar, a escolha do sucessor com a devida antecedência evita impactos negativos que venha a trazer à falência o negócio familiar. As formas de se realizar planejamento se dá de várias formas, sendo algumas delas:
Doações em vida: os bens são transmitidos aos herdeiros em vida, sendo possível a reserva de usufruto vitalício, poder de voto e controle do bem doado até o seu falecimento. As cláusulas de restrição são:
- Impenhorabilidade: se trata da proteção do bem de eventuais penhoras decorrentes de dívidas contraídas por seu titular;
- Incomunicabilidade: o bem permanece no patrimônio particular de quem o recebeu, protegendo o patrimônio independente do regime de casamento do donatário, sendo incomunicável no caso de divórcio ou separação. E não se aplicando no caso de falecimento;
- Inalienabilidade: esta cláusula impede a transferência dos bens por meio de doações ou vendas por parte dos donatários;
- Reversão: Aqui, é permitido que o bem doado retorne ao doador em caso de falecimento do donatário, sendo reservado apenas para o doador.
Holding: Cria-se uma empresa para deter os bens pertencentes à família, na qual os herdeiros são sócios, concentrando todos os ativos e não interferindo nas demais empresas controladas. Pode ser criada sob a forma de uma Sociedade Limitada ou Sociedade por ações, tudo de acordo com cada caso;
Administradora de bens: é constituída uma empresa, a qual gerencia e integraliza os bens dos sócios promovendo assim o planejamento e protegendo o patrimônio da família. Também conhecido como Holding Patrimonial, apresenta muitas vantagens do ponto de vista tributário;
Sociedade de participações: são empresas constituídas com o objetivo de ter a participação societária em outras empresas, não tendo a função de holding;
Testamento: A lei estabelece que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários, sejam eles os descendentes, ascendentes e cônjuge chamada de legítima. Os outros 50% do patrimônio, é chamada de disponível, o qual o titular tem liberdade de decidir e deixar para qualquer pessoa, sendo essas da família ou não;
Seguro de vida: onde o titular paga um valor à uma seguradora e no caso de seu falecimento os beneficiários indicados recebem o dinheiro, não havendo a incidência de impostos e o valor não indo para o inventário.
De maneira simplificada, aqui estão algumas ferramentas as quais são possíveis para a realização do Planejamento sucessório e sucessão. Independente de qual forma adotada para realizá-lo, cada família tem seu contexto, seu histórico e seu legado, não existindo um “ctrl c, ctrl v” das ferramentas de outrem ou modelos prontos.
Portanto, a contratação de uma consultoria especializada no assunto é de cunho importante já que com a implantação e ferramentas corretas, evita-se dores de cabeça e pagamento de impostos excessivos. O auxílio de profissionais ajuda para a adoção das melhores ferramentas e claro sendo elas de acordo com a necessidade de cada família.
Autora: Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Estagiária na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.