Como Preparar a Futura Geração para Assumir o Controle da Empresa Familiar

Como Preparar a Futura Geração para Assumir o Controle da Empresa Familiar

A sucessão em empresas familiares é um processo fundamental para garantir a longevidade e o sucesso do negócio. Preparar a próxima geração para assumir o controle exige planejamento estratégico, investimento e, acima de tudo, uma relação de confiança e comunicação aberta entre as gerações.

Esta preparação pode ocorrer em dois cenários, o primeiro é quando os membros da família sejam integrados ao negócio desde cedo, através de estágios, programas de treinamento e participação em decisões estratégicas. Essa experiência prática permite que desenvolvam habilidades essenciais, como gestão financeira, liderança e comunicação, além de cultivar um profundo conhecimento da empresa e paixão pelo legado familiar.

Outro cenário, que a família empresária pode optar é de introduzir os membros no mercado de trabalho, para que estes adquiram hard skills e soft skills necessárias para que a empresa se desenvolva e aprenda com a inserção desta nova geração.

Uma consultoria especializada, como o trabalho desenvolvido pela Hold Gestão Patrimonial, utiliza de ferramentas valiosas para que ocorra este processo, permitindo que a próxima geração aprenda com a experiência de líderes, tanto dentro quanto fora da família. É importante criar um ambiente de aprendizado contínuo, incentivando a busca por cursos, workshops e programas de desenvolvimento profissional. Além disso, a próxima geração precisa ter a oportunidade de trabalhar em diferentes áreas da empresa, adquirindo uma visão abrangente do negócio e desenvolvendo uma mentalidade estratégica.

É fundamental que a família defina os papéis e responsabilidades de cada membro, estabelecendo prazos e metas para a transição de liderança. A comunicação aberta e transparente é crucial para garantir que todos estejam alinhados com os objetivos da Governança implementada e para evitar mal entendidos e ressentimentos. A avaliação de desempenho regular permite monitorar o progresso da próxima geração, identificando pontos fortes e áreas que precisam de desenvolvimento.

Por fim, é fundamental que a empresa familiar cultive uma cultura de união e respeito entre as gerações e que se perpetue os valores morais estabelecidos na mesma. Compartilhar os princípios da família e da empresa, promover um diálogo aberto e respeitoso, e reconhecer a importância do equilíbrio entre vida pessoal e profissional são elementos cruciais para construir uma base sólida para a sucessão e garantir que o legado da empresa familiar seja preservado por gerações futuras.

 

Autoras:

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório e Patrimonial na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Customer Success e Controller na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

 

A importância da comunicação aberta na sucessão familiar e empresarial

A importância da comunicação aberta na sucessão familiar e empresarial

Iniciar o processo de Planejamento Sucessório e Patrimonial vem acompanhado de determinados desafios, sendo um deles a comunicação. Tanto entre os membros da família, quanto os sócios e até mesmo com os profissionais executores do planejamento sucessório. Neste artigo abordaremos os desafios comunicacionais nos âmbitos supracitados.

O primeiro desafio é encontrado entre os membros da família pois durante o processo surgem questões como: resistência à implantação por parte de alguns membros da família, interesses pessoais que se sobrepõem ao interesse coletivo, inversão de valores familiares, conflitos geracionais dentro do escopo familiar, todas estas desarmonias familiares em um contexto geral, dificulta na execução da metodologia do Planejamento Sucessório pois, um dos pontos essenciais é a harmonia familiar. Não é possível alcançar o êxito no Planejamento Sucessório quando o que devia ser um laço familiar de perpetuidade e valores se torna um nó.

Na esfera dos sócios encontram-se desafios relacionados a forte cultura já implantada pelo fundador (a) do negócio e a resistência por parte dos membros que compõem a sociedade. Os interesses e perspectivas profissionais de cada um pode gerar estresse quando ocorre divergência entre opiniões gerando incansáveis discussões até a tomada assertiva de decisão.

A falta comunicacional entre os sócios é desafiadora quando as partes resistem a mudança de regras e limitações trazidas com a implantação do Planejamento Sucessório e Patrimonial que visa primordialmente a solidez do negócio.

O desafio profissional aos executores do Planejamento Sucessório e Patrimonial ocorre em diversas vertentes na mediação entre as esferas: família, propriedade e gestão. O excesso de resistência por parte dos membros da família e dos sócios dificultam na implantação, sendo necessário, por parte do responsável pelo trabalho, um maior esforço para a conciliação desses conflitos.

Por fim, vale frisar que uma comunicação transparente e concisa é indispensável no início, durante a execução e na finalização do processo de implantação do Planejamento Sucessório e Patrimonial para que se alcance excelência na condução do trabalho. 

A comunicação aberta não é apenas um ingrediente essencial para a sucessão familiar e empresarial bem-sucedida, mas também uma ferramenta poderosa para fortalecer os laços familiares e construir um futuro próspero para a empresa.

 

Autoras:

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório e Patrimonial na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Customer Success na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

 

O Dilema da Herança: Como Evitar Conflitos e Garantir a Transição do Seu Patrimônio

O Dilema da Herança: Como Evitar Conflitos e Garantir a Transição do Seu Patrimônio

O luto traz consigo, além da dor e sofrimento, incertezas, conflitos pessoais e profissionais, inseguranças, além de processos tormentosos e burocráticos. Porém, o Planejamento Sucessório possibilita amenizar estas questões, promovendo a proteção do patrimônio e proporcionando maior segurança à família, direcionando-os ao melhor caminho.

Os conflitos que surgem no momento da partilha da herança são diversos: Quem vai ficar com a casa de praia? Quem assumirá a administração da empresa? O que acontecerá com a casa? A divisão será igual? Todos esses questionamentos são inevitáveis quando um detentor de patrimônio vem a faltar.

Portanto, para garantir a transição precisa e eficaz deste patrimônio, é necessário, antes de tudo, optar pela implantação do Planejamento Sucessório e Patrimonial, que conta com ferramentas que possibilitam a partilha dos bens ainda em vida, onde ocorre a sucessão e prevalece a última vontade do falecido.

O Planejamento Sucessório, em seu processo de implantação, não admite fraudes, exige o envolvimento das gerações da família, maturidade e harmonia entre os patriarcas e herdeiros, é importante lembrar que tudo se estabelece com base no diálogo familiar e de acordo com as legislações aplicáveis.

Com a família devidamente alinhada a um propósito e caminhando juntos na mesma direção, torna-se necessário contratar profissionais qualificados para o planejamento, diagnóstico, execução e implantação das estratégias contidas no Planejamento Sucessório, adequando-as às necessidades e particularidades de cada família ou empresa.

A mediação por profissionais é indispensável no momento da implantação das estratégias, pois trata-se de um momento delicado e a luta de egos entre os membros da família. É importante lembrar que, neste momento, o pensamento deve estar concentrado no “nós” e não apenas no individual.

A Hold Gestão Patrimonial conta com uma equipe qualificada para atender você, empresário, sua família e seu negócio. A empresa, com mais de 15 anos de mercado, faz história preservando patrimônios e empresas familiares com toda a eficiência e eficácia exigidas neste processo de Planejamento Sucessório e Patrimonial, além da Governança Familiar.

Autoras:

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório e Patrimonial na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Customer Success na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

Blindagem Patrimonial, Ela Existe?

Blindagem Patrimonial, Ela Existe?

Muito estamos ouvindo falar sobre blindagem patrimonial, mas afinal é realmente possível blindar um patrimônio? 

De acordo com as bases legais nacionais, não existem hoje instrumentos que proporcionem totalmente a blindagem do patrimônio, não permitindo que ele se torne inatingível ou intocável no âmbito legal.

O que se pode realizar, na verdade, é a proteção do patrimônio, mediante terceiros ou até mesmo dos membros da família.  

Um exemplo recorrente nas famílias é o conflito quanto ao regime de casamento adotado pelos filhos e consequentemente a participação dos cônjuges na esfera familiar.

Uma alternativa legal, para que seja promovida a proteção patrimonial, é a implantação do Planejamento Sucessório, que reúne regras a serem seguidas pela família para melhor estruturação da relação entre propriedade e família, evitando assim, uma divisão desigual e os conflitos familiares. 

Vale ressaltar que a proteção do patrimônio é promovida até determinado limite, ou seja, para que seu planejamento seja efetivo e inteligente, se faz necessário, por todos os membros da família, o cumprimento de todas as normas envolvidas na sua implantação e vigência.

Um dos fatores que tornam a proteção patrimonial ineficaz é a realização de manobras fraudulentas, que possuem como objetivo burlar fiscalizações ou para fugir de credores, com o intuito de afastar a quitação do pagamento das dívidas.

É importante lembrar que o não cumprimento das obrigações legais inicialmente pode parecer uma boa ideia, no entanto  negligenciar essas exigências podem acarretar em tormentosos problemas fiscais, pois a fiscalização é rígida e contínua na busca de irregularidades.

Por fim, acreditar que driblar a legislação seja algo benéfico, esta conduta pode vir a trazer inúmeros prejuízos, portanto estruturar e planejar boas estratégias, promove a proteção do patrimônio e evita o desgaste emocional com o excesso de conflitos familiares e também a degradação do patrimônio ao longo do tempo. 

 

Daniele Evangelista dos Santos: Consultora em Planejamento Sucessório na Hold Gestão Patrimonial; Pós Graduada em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP; e

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Trainee na Hold Gestão Patrimonial, consultoria boutique em Planejamento Sucessório; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

Administradora de bens

Administradora de bens

Administradora de Bens Imóveis Próprios – conhecida como Holding Patrimonial:

Pela constituição de uma Administradora de Bens Imóveis Próprios é possível estabelecer-se um planejamento sucessório e tributário, inclusive estabelecer uma proteção patrimonial. Assim sendo, podem-se distribuir os bens da pessoa física, que estarão incorporados à pessoa jurídica, antes mesmo que este venha a falecer. Evita-se, desta maneira, a ansiedades por parte da linha sucessória, posto que o quinhão hereditário dos herdeiros fique definido antes mesmo do falecimento do patriarca. Outrossim, a sucessão fica facilitada por meio da sucessão de quotas da empresa. 

A Administradora de Bens Imóveis Próprios, constituída com o escopo de gerenciar o patrimônio de determinado grupo familiar e promover o planejamento sucessório e tributário, deverá ter como objetos sociais:

– 6810-2/01: COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS;

– 6810-2/02: ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS.

É importante mencionar que a Administradora de Bens Imóveis Próprios poderá ser tributada pelo regime do lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Desde é importante salientar que o regime tributário pertinente para este tipo de empresa é o Lucro Presumido.

Destarte, com a constituição de uma sociedade empresária, todo o patrimônio da pessoa física ou do casal de patriarcas é integralizado no capital social da Administradora de Bens Imóveis Próprios. Posteriormente as quotas sociais dessa sociedade serão transferidas no próprio contrato social aos herdeiros mediante cláusula de doação de quotas, ficando cada quinhão hereditário estabelecido conforme a vontade dos doadores. 

Existe um melhor momento para se pensar no Planejamento Sucessório?

Existe um melhor momento para se pensar no Planejamento Sucessório?

Engana-se quem pensa que o melhor momento é quando os patriarcas ou o detentor desse patrimônio já está com sua idade avançada. Ou há quem diga que esse melhor momento se dá quando se possui um vasto patrimônio, e na verdade não é bem por aí.

O Planejamento se encaixa para todos os cenários, seja para quem está no início da construção do seu patrimônio, ou para quem já construiu um império, seja para reestruturação empresarial, ou para organização do seu patrimônio pessoal.

Mais importante que o tamanho do patrimônio e a quantidade de bens é o cenário atual da família, das empresas, do patrimônio, ou seja, se o incêndio, como costumamos dizer já estiver se iniciado provavelmente não será cabível a implantação do planejamento. O foco central é prevenir problemas, conflitos familiares, transferir os bens conforme a vontade do titular e, obviamente, reduzir custos.

Na sucessão de bens feita de forma tradicional (inventário e/ou arrolamento), os custos e a burocracia em regra são muito altos. Já através de um planejamento sucessório é possível: reduzir impostos; eliminar custos; e liberar os bens de forma mais rápida e menos burocrática.

Com relação a sucessão de ações ou quotas de empresas, o planejamento sucessório empresarial se torna ainda mais necessário, visto que, na sucessão tradicional, quando um sócio de uma empresa falece, as quotas e ações são transmitidas automaticamente para os familiares diretos, como filhos e cônjuge. No entanto, na grande maioria das vezes esses herdeiros sequer estão ligados à atividade empresarial, não tendo as condições necessárias para administrar uma empresa, o que pode acabar por prejudicar a perpetuação dos negócios.

Portanto, sugerimos, que essa pauta seja pensada por todas as famílias, e, o quanto antes se pensar do assunto melhor será a perpetuação do patrimônio, da família e dos negócios.

 

Autora:

Daniele Evangelista dos Santos: Assistente Administrativa na Hold Gestão Patrimonial; Cursando Pós Graduação em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP;

Hold Gp – Você sabe a diferença entre herança e meação?

Você sabe a diferença entre herança e meação?

A herança corresponde ao conjunto de relações jurídicas (ativas e passivas) pertencente ao falecido e transferida aos herdeiros no momento do óbito, em caráter indivisível, até a conclusão do inventário.

Até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao ´´condomínio´´.

Já a meação decorre do regime de bens. Preexiste ao óbito do outro cônjuge e corresponde à metade do patrimônio comum do casal, quando houver comunhão entre os bens.

Portanto, o herdeiro não se confunde com o meeiro, uma vez que este decorre do direito matrimonial enquanto o primeiro é o sucessor dos bens da pessoa falecida.

Vejam estes exemplos que preparamos especialmente para seu melhor entendimento:

1º Case: no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento é comum, ou seja, tudo pertence aos dois (salvo exceções expressas). Portanto a meação do casal corresponde a 50% do patrimônio total.

2º Case: No regime da comunhão parcial, os bens comuns do casal serão apenas aqueles adquiridos depois do casamento. Assim, caberá a cada um dos cônjuges 50% dos bens adquiridos durante o casamento.

Como você pôde observar, a meação significa sempre a metade dos bens comuns do casal. Contudo, considerando que nem todos os regimes de bens possuem bens comuns, nem sempre haverá meação.

Um exemplo claro é o regime de separação total de bens, no qual os bens do casal não se misturam, pois cada um é proprietário daquilo que adquirir, ainda que durante o matrimônio, e, portanto, não há meação.

Seja para fins de sucessão patrimonial ou um “simples” divórcio, é muito importante compreender estes diferentes conceitos.

Os herdeiros são, portanto, aqueles que possuem o direito a receber os bens deixados por aquele que faleceu, ao passo que MEEIRO são aqueles possuidores por direito de metade dos bens do falecido, mas especificamente em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.

Desta maneira é fácil entender que a meação já existe antes do óbito do cônjuge/companheiro e a herança surge a partir do falecimento. Mas atenção: caso um dos cônjuges (ou conviventes) venha a falecer, o outro ainda receberá sua meação, se isso estiver de acordo com o regime de bens aplicado.

Resumindo: Dependendo do regime de bens escolhido, o cônjuge poderá ser apenas meeiro, meeiro e herdeiro, ou, apenas herdeiro. Diante disso, importante frisar que cada caso deverá ser analisado individualmente, de acordo com as suas peculiaridades e estrutura da família assistida. 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um imposto, que tem como fato gerador a transmissão de quaisquer bens ou direitos mediante herança ou doação. Por isso, ao efetivar -por exemplo – uma doação de quotas empresariais para herdeiros, torna-se extremamente interessante a realização da sucessão patrimonial em vida, pois esta simples ação reduz ou elimina o imposto de um futuro processo de inventário.

Outra grande vantagem ao realizar a doação, é que não há reavaliação das quotas doadas, ou seja, passa a inexistir a valorização das mesmas por parte da Fazenda Estadual.

Este é apenas um dos motivos para  a gestão da sua empresa refletir com urgência sobre a realização de um Planejamento Sucessório inteligente, visto que a partir do próximo ano, a alíquota do imposto poderá passar a ser de 8% no Estado, ou de 16% a 20% no caso do imposto passar a ser de competência Federal.

Atualmente é de apenas 4% em São Paulo.

O ITCMD (também chamado de ITCD, ICD ou ITD), incide sobre doações ou transmissão de bens, seja ele móvel ou imóvel. Essa taxa é de responsabilidade do Senado Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 155 parágrafo um, e é um tributo que será pago para o governo estadual.

Trata-se de um imposto estadual.

É o estado em qual o bem está localizado, de acordo com a Carta Magna brasileira, quem recebe o imposto.

Mas atenção! No caso de bens móveis, títulos e créditos, quem recebe o imposto ITCMD é o estado onde se processa o inventário, ou onde o doador tenha domicílio, ou ao Distrito Federal.

Já se a papelada for elaborada através de causa mortis, o ITCMD vai para o estado onde foi feito o inventário, e em caso de doações, o Imposto é destinado para o estado em que o doador tem residência.

Existe isenção para  o ITCM?

Realmente, há alguns casos em que é possível obter a isenção. Mas esta legislação é especifica de estado para estado. Por exemplo: se um imóvel for passado de um particular para o poder público, não há o recolhimento do imposto e, também, caso o bem seja vinculado a um programa de habitação de interesse público.

 

Quem paga?

O valor referente ao imposto ITCMD, deve ser recolhido pela pessoa que está recebendo a doação do bem.

Quem é o contribuinte?

São os herdeiros e legatários, no caso de transmissão por causa mortis.

Quem deve pagar o imposto ITCMD: comprador ou vendedor?

Nos casos de compra e venda de imóveis, é cobrado o ITBI  e não o ITCMD.

São duas coisas distintas. ITCMD ocorre em herança e doações. O ITBI, Imposto sobre Transferência de Bens Imobiliários, é para a realização de uma venda de imóveis, entre duas pessoas vivas. 

Importância do planejamento sucessório e governança corporativa para a família empresária.

Importância do planejamento sucessório e governança corporativa para a família empresária.

Segundo dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 90% das empresas do país são de cunho familiar, representando cerca de 65% do PIB (Produto Interno Bruto), desempenhando importante papel no cenário econômico e são responsáveis por empregar 75% dos trabalhadores no país.

O principal quesito que compromete o empreendimento familiar é a não adoção da implantação do planejamento sucessório e práticas de governança corporativa.  Os quais, possuem ferramentas e diretrizes que elevam as chances da empresa não fechar suas portas, uma vez que, mantém o legado familiar, valores, princípios e patrimônios tangíveis na transição entre gerações.

O Planejamento Sucessório Societário Patrimonial (PSSP)®, faz a organização antecipada da sucessão do patrimônio e tem como função a adoção de estratégias para que seja feita a transferência de bens em vida de maneira eficaz e econômica, protegendo o patrimônio e conflitos entre as gerações da família. A ideia do planejamento é atuar prevenindo o conflito familiar, reduzir custos com o processo de inventário e reduzir burocracias na transferência dos bens.

É cabível a todas as famílias, contudo, vale ressaltar que cada planejamento e práticas de governança é totalmente personalizado para atender as necessidades específicas da família, em outras palavras, os instrumentos não seguem modelos, uma vez que, cada família tem sua cara e suas características. 

Em relação aos negócios familiares, a contribuição do planejamento sucessório é de grande relevância, uma vez que, proporciona a sobrevivência do empreendimento, pois em uma empresa familiar ocorre muitos conflitos e desacordos, o que, por sua vez, pode ocasionar o comprometimento da estrutura empresarial. Conforme diz Bernhoeft (2002), a sucessão é o processo de profissionalização das sociedades familiares e que devem ser trabalhados e desenvolvidos em duas perspectivas.

A Governança Corporativa é uma estrutura que reúne um conjunto de práticas, as quais, tem por finalidade otimizar o alcance dos resultados corporativos e sucesso empresarial. Os princípios da governança são: a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Sua abrangência tem um escopo amplo, com isso, é imprescindível a aplicação das práticas de governança corporativa em uma empresa familiar, já que essas são tratadas com muita informalidade. Assim, ocorre a possibilidade de redução de conflitos, riscos na sucessão, contribuindo de maneira positiva e assertiva para a longevidade do negócio, uma vez que, a Governança não se aplica apenas a grandes corporações.

Em suma, muitas famílias tendem a não se preocupar com a implantação do planejamento, no entanto, as ferramentas presentes nele e práticas de governança promovem uma melhor gestão do negócio e longevidade da empresa familiar, se tratando então de investimentos que surtem efeitos positivos para a família empresária, não só na gestão do negócio, como também nas atuais e futuras gerações da família.

 

Autores:

Naieli Fernanda de Lima de Carvalho: Estagiária na Hold Gestão Patrimonial; Graduanda em Bacharel em Administração pela UNESP – Tupã/SP; Técnica em Administração por ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP Certificada em: Comunicação Corporativa e Lei Geral de Proteção de Dados pela Fundação Bradesco; Certificada em: Comunicação Virtual no Ambiente Corporativo, Postura e Imagem Profissional e Soft Skills por CIEE Saber Virtual; Certificada em: Mercado financeiro de A a Z pela ANBIMA e CIEE.

Daniele Evangelista dos Santos: Assistente Administrativa na Hold Gestão Patrimonial; Cursando Pós Graduação em Holding e Planejamento Societário pela EBPÓS; Graduada em Administração pela FADAP/FAP; Curso de Holding Familiar pela empresa MKT; Certificada em: Introdução a Liderança Lean pela Fundação Bradesco; Técnica em Administração pela ETEC Massuyuki Kawano – Tupã/SP.

Mateus Costa Correa: Advogado e Consultor em Planejamento Sucessório Familiar na Hold Gestão Patrimonial. Pós-graduando Direito de Família e das Sucessões. Curso de Extensão em Holding Familiar pela empresa MKT. Ex-Professor do Núcleo de Prática Jurídica da FADAP. Curso de Extensão em Direito Previdenciário pela ESA. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP – Ano 2002. 

HOLD GESTÃO PATRIMONIAL – PROTOCOLO FAMILIAR

Protocolo Familiar

Na empresa Familiar, quem está inserido passa pelos 3 círculos (família, propriedade e gestão) e na 1ª geração, acontece que o círculo da família é maior, na transição de gerações cada círculo ganha tamanhos semelhantes e as posições de cada membro é melhor definida. 

No entanto, com a chegada de novos membros, a gestão familiar e, muitas vezes, a necessidade de inovação ocasiona conflitos entre os familiares, tensões e dúvidas como: “Fulano não tem a capacitação necessária para ocupar um cargo na empresa, mas ele é meu sobrinho e gosto muito dele”, “O salário que pagamos ao nosso tio, que esteve sempre  na empresa desde seu nascimento, é justo e condizente com o que ele faz?” 

O Protocolo Familiar é um grande alinhador, nele contém todas as regras e acordos que ajudam a responder e lidar com essas questões a pairar sobre a família empresária e faz uma limpeza nos canais de comunicação, alinha os sonhos da família e seus propósitos com o investimento do capital humano, sendo também é uma ferramenta de administração de conflitos. 

É um documento íntimo da família, trabalha com a meritocracia, regras de entrada e saída de membros da família na empresa, promovendo disciplina e maturidade, gerando à família empreendedora:

  • A cultura do diálogo e alinhamento de objetivos;
  • Estimulo da meritocracia;
  • Segurança para que o negócio passe entre gerações com uma base mais sólida;
  • Limpeza dos canais de comunicação na família empresária; Entre outros.

O que é Protocolo?

O protocolo é um acordo firmado e assinado entre os familiares, abordando todo o legado familiar contendo diretrizes, valores e normas a serem seguidos entre as gerações da família empresária, preservando e mantendo sua tradição e cultura.

Na medida em que uma família cresce, aumentam sua complexidade, o documento profissionaliza e faz com que as vontades individuais se submetam as coletivas, alinhando as regras e combinados inter partes.

Como elaborar um protocolo?

O processo de elaboração de um protocolo é tão importante quando sua colocação em prática, é interessante o envolvimento de todos os familiares e muito importante que ele não seja copiado, pois cada família tem sua história e “sua cara”.

1. É necessária uma pessoa para liderar o processo, que tenha a habilidade em lidar com todo o procedimento;
2. É estabelecido o Conselho de Família, para a construção e revisão do protocolo;
3. É necessário ter em mente, quais são as demandas dessa família;
4. Nele é colocado os critérios para ingressos de familiares, regimes de casamentos, uso de bens e serviços da empresa, entre outros.

É importante que todo tema que tenha aspecto de cunho familiar esteja presente no protocolo, por isso, é um documento totalmente íntimo da família e extremamente pessoal e personalizado.

O Conselho de Família:

É órgão que contribui para a harmonia familiar e tem um importante papel na comunicação entre os familiares, promovendo a união entre eles, outro ponto, é seu auxílio na construção do protocolo, revisão e manutenção.

Ele prepara as novas gerações para assumir os papéis que surgem conforme o crescimento da empresa, planeja a sucessão nas dimensões (família, propriedade e gestão) da empresa familiar. As relações mantidas em equilíbrio é o que promove sucesso para a longevidade do negócio, por isso, é a importância do Conselho de Família, pois ele é o fórum que apoia esta estruturação e equilíbrio à empresa.