Um artigo do especialista Rafael Damásio Brasil Garcia analisa criticamente a aprovação da Lei Complementar nº 225/2026, conhecida formalmente como o novo Código de Defesa do Contribuinte. Embora o texto traga diretrizes teóricas que prometem segurança jurídica e boa-fé na relação entre o Estado e quem produz, seu artigo 13 introduziu uma medida drástica contra os chamados “devedores contumazes”. A nova regra proíbe que essas organizações solicitem ou deem andamento a processos de recuperação judicial, permitindo que a Fazenda Pública peça diretamente a decretação de falência delas.

A grande controvérsia apontada pelo especialista reside na definição técnica do que o governo considera um devedor contumaz no âmbito federal: empresas com créditos irregulares acumulados em valores iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que a dívida supere 100% do seu patrimônio conhecido. Na prática, um passivo que ultrapassa o ativo total é a exata definição contábil de insolvência. Assim, a nova lei acaba fechando as portas da recuperação de mercado justamente para o perfil financeiro de empresas em crise profunda que mais necessitariam desse instrumento legal para sobreviver.

Críticos argumentam que o método utilizado pelo Estado configura uma “sanção política”, mecanismo de cobrança oblíqua que já foi rejeitado reiteradas vezes pela jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme consolidado nas Súmulas 70, 323 e 547. Embora o combate à fraude estrutural de empresas que usam laranjas ou emitem notas frias seja uma meta legítima para proteger a livre concorrência, o novo regramento corre o risco de converter a cobrança de tributos em uma sentença sumária de morte empresarial, prejudicando negócios viáveis e afetando empregos e a economia.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jun-28/asfixia-regulatoria-o-estado-fecha-a-ultima-porta-da-empresa-em-crise/