A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram adiar para o dia 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais. Essa exigência faz parte das novas diretrizes da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. O principal objetivo desse adiamento é conceder um prazo extra para que os contribuintes possam se adequar às novas regras sem sofrer impactos imediatos em suas atividades operacionais.

Durante esse período de transição, o governo focará no desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição, fortemente inspirado no modelo digital e descomplicado do Microentreendedor Individual (MEI). A promessa é entregar uma plataforma ágil, automatizada e com burocracia reduzida, que se integrará diretamente aos emissores de notas fiscais eletrônicas. Espera-se que a versão final desse sistema seja disponibilizada para o público geral por volta de novembro de 2026.

Até que o prazo limite seja atingido em 2027, as pessoas físicas estão autorizadas a continuar utilizando os mecanismos atuais de identificação fiscal. Para garantir que a transição ocorra de forma fluida, a Receita Federal também abrirá um ambiente de testes (sandbox) voltado para desenvolvedores e empresas de tecnologia, além de promover ações coordenadas de comunicação, capacitação e a publicação de manuais técnicos detalhados para orientar a população.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/obrigatoriedade-de-inscricao-de-pessoas-fisicas-no-cnpj-para-emissao-de-documentos-fiscais-e-prorrogada-para-2027